Texto publicado no portal do Centro Burnier Fé e Justiça
Por Dafne Spolti*
Tudo começou com a “Folha de São Paulo” veiculando matérias contrárias à criação dos Conselhos de Comunicação Social na Bahia, Alagoas, Piauí e Ceará. Nesse embalo, a imprensa de Mato Grosso também abraçou a campanha contra, disseminando a falsa informação de que o “conselho de comunicação social é censura”.
O projeto, ainda nem foi apresentado no legislativo. Fetal, surgiu após um debate estimulado pelos Sindicatos dos Jornalistas com candidatos e as candidatas durante o período eleitoral, a apresentar propostas ou firmar compromisso em contribuir com as questões da categoria e da comunicação.
A assessora jurídica de Mauro Savi levou à categoria um esboço de projeto de criação do conselho. A intenção inicial era de respaldar, dar força para a criação de uma carreira de gestor de comunicação estadual, que ainda não existe em Mato Grosso.
O esboço está sob os cuidados do Sindjor. Contudo, a entidade decidiu em reunião dia 1 de novembro encaminhá-lo ao Fórum Estadual de Democratização da Comunicação (FEDC-MT), do qual faz parte. O Sindjor entende que conselho é uma necessidade da sociedade e não apenas uma reivindicação dos jornalistas.
A discussão sobre o conselho de comunicação social vem desde a década de 80. Na Constituição Federal de 1988, capítulo V, artigo 224, já está prevista a criação do Conselho nacional como forma de regulamentação dos outros quatro artigos sobre comunicação (220-223), que, inclusive, proíbem a censura. Portanto é necessário reconhecer que Conselho tem justamente a função de impedir que ocorra censura.
Os artigos proíbem também o monopólio e oligopólio da mídia, impõem restrições às propagandas de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias, e delimitam princípios para emissoras de rádio e televisão, tais como ”I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
O artigo 224 diz que “o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei”, ou seja, um conselho não deliberativo que irá discutir as questões previstas e sugerir ações, mudanças e deliberações necessárias ao Congresso Nacional.
A referida lei 8.389 foi criada então em 1991, três anos após a promulgação da Constituição. Tem por atribuição “a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional”.
Esse modelo do Conselho de Comunicação Social não representa a composição dos conselhos nos estados, mas funciona como pontapé para se entender a questão. Esteja claro que em Mato Grosso ainda não há um projeto, portanto não há modelo também. Isso precisa ser discutido incansavelmente com a sociedade.
Voltaremos ao assunto.
*Dafne Spolti é estudante de jornalismo da UFMT, membro do Coletivo Juntos Somos Fortes e do Fórum Estadual de Democratização da Comunicação. Defende a criação de um conselho de comunicação social em Mato Grosso com ampla participação popular.
ótimo artigo, brother. é bom explicar as coisas do começo. beijos
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